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Informativo Jurídico

Nova lei do divórcio.

Posted by Informativo Jurídico in sexta-feira, 28 de janeiro de 2011



Primeiramente, quero me desculpar pela demora de publicar um novo texto, voltarei a publicá-los e a tornar o blog mais ativo. Esse texto é de um grande amigo e um estudante de direito exemplar, quero agradacê-lo pela confiança de querer publicar o seu artigo no blog.

Um grande abraço a todos e apreciem a leitura, pois é de grande qualidade!

Karol Abreu.

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Prezados leitores, a priori agradeço o espaço fantástico e inovador da minha amiga e futura jurista, Karoline Aguiar Abreu, dona da alcunha Karolzinha, que é como a chamo carinhosamente. O blog informativo-juridico realmente é uma proposta ímpar no meio acadêmico. Entres milhares de pessoas fantasiadas de estudantes de direito nas esquinas das grandes cidades e até em interiores, fico feliz por haver na sociedade manifestações concretas e reais. Realmente isso me dá vontade de continuar lutando por um mundo melhor. O meio jurídico é grato por ter uma futura advogada de tamanha sapiência. Obrigado pela oportunidade e parabéns pelo espaço. Encerro meus agradecimentos com as palavras da excelentíssima advogada Maria Berenice Dias, a qual tenho um grande apreço.” O QUE SE FAZ COM AS MÃOS TEM UM POUCO DE QUEM FAZ. FAZER COM AS MÃOS É DAR MUITO DE SI”.

De forma clara e objetiva, tento expor e esclarecer as recentes dúvidas sobre a Emenda Constitucional 66/2010, que diz respeito à nova lei do divórcio, relatando um pouco dos avanços e um breve histórico sobre o assunto. Boa leitura a todos!

A felicidade nem sempre é encontrada em uma 1ª escolha.

Como existe a utopia de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar e dividir seus problemas, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro de um laço religioso ou jurídico, cuja confluência de valores desemboca no famigerado casamento. No entanto ,apesar da insistência “leiga” do legislador, não adianta: todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha. Antes, o casamento era indissolúvel e o desquite rompia, mas não dissolvia o casamento .Sabe-se lá o significado dessa distinção, mas o fato é que os desquitados não podiam voltar a casar. Depois de uma árdua luta de quase um século, foi aprovado o divórcio, mas com inúmeras restrições. O desquite foi transformado em separação e, com igual efeito, não punha fim ao casamento.

Mesmo com a nova Constituição e o recente Código Civil, enorme eram os entraves para, enfim, as pessoas poderem buscar a tão sonhada felicidade em novas relações. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano de casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o dito “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio. Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou seja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período. Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento.

Felizmente este verdadeiro calvário chegou ao fim. Em 13 de julho de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66 que alterou a redação do art.226, parágrafo 6º da Constituição, acabando com a separação e terminando com os prazos lentais para a sonhada concessão do divórcio. O avanço é de fundamental significância e bastante salutar, pois atende aos princípios da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. Também deixa de existir o estado civil de separado.

Outro avanço significativo foi o fim da exigência de lapso temporal para a decretação do divórcio (separação de fato). Atualmente não existe causa específica para essa decretação. É suficiente instruir o pedido de divórcio com a certidão de casamento, porquanto o instituto se tornou o simples exercício de um direito protestativo, não condicionado, sem causa específica para o seu deferimento.

O aspecto mais significativo da mudança que se avizinha talvez seja o fato de o Estado acabar uma injustificável inerência na vida dos cidadãos. Passa, enfim, a respeitar o direito de todos de buscar a felicidade que não se encontra necessariamente na sentença do casamento, mas, muitas vezes, em seu fim. Com o fim do instituto da separação judicial, evita-se a duplicidade de processos, tendo em vista que o casal pode se divorciar de forma direta e imediata e, com isso, evitam-se gastos judiciais desnecessários.

Sendo assim, caros leitores, é visto que a emenda constitucional nº 66/2010 simplificou e descomplicou o instituto que resolve questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento. Está, portanto, “estranhamente” simples e concreto: casa-se hoje; amanhã viu que não “rolou” química na cama, dentre outros fatores? Peça o divórcio. Tendo em vista que o legislador moderno entendeu não mais caber ao Estado criar obstáculos indesejados ou burocracias desnecessárias em decisões de caráter personalíssimo.

ROMILSON ALMEIDA é acadêmico do Curso de Direito do Centro Jurídico da Universidade de Fortaleza-Unifor,cursando o 5º periodo letivo.Pesquisador Bolsista do Núcleo de pesquisa do mesmo centro NUPESQ/PROBIC/UNIFOR.

Para mais informações : romilson_almeida@edu.unifor.br

Revisado por Renan Vidal do Nascimento, aluno do 5º período de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará.

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Lei Ficha Limpa!

Posted by Informativo Jurídico in quarta-feira, 6 de outubro de 2010




São muitas as pessoas que só ouvem falar da Lei Ficha Limpa, mas não entendem como o mesmo funciona. A Lei Ficha Limpa começou através de uma iniciativa popular e a partir do dia 4 de junho de 2010 ela foi sancionada como Lei Complementar número 135. A Lei foi uma vitória de todos os brasileiros, a mesma foi levada ao Congresso com 1,3 milhões de assinaturas, foi um marco para toda a nossa democracia e tem como objetivo principal o combate a corrupção, que tanto nos atinge.


No último dia 24 de setembro o STF julgou a Lei Ficha Limpa com o objetivo de decidir se a Lei já teria validade para essas eleições, porém, a decisão saiu empatada( 5 x 5) e o Presidente do STF achou melhor não desempatar e sim deixar nas mãos do próximo ministro a decisão. Há 175 candidatos com uma ficha suja e alguns deles foram eminentemente barrados, porém o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa será válida nas eleições de 2010. Mas os votos dos candidatos barrados ficarão armazenados em arquivos separados, até que seja decidido o destino deles.
Portanto, o tempo de inelegibilidade foi majorado para oito anos e proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões proferida por mais de um juiz em um Tribunal de Justiça e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.


Colocarei um texto que no qual eu gosto muito e vale à pena LER E RELER.


O ANALFABETO POLÍTICO
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

Bertold Brecht


Affonso Ghizzo Neto, no livro Ficha Limpa fala da enorme necessidade de “reafirmar a importância de mobilizações sociais com a campanha Ficha Limpa e o projeto ‘ O que você tem a ver com a corrupção?’, a partir do papel instrumental da educação na formação de uma nova consciência cidadã, voltada contra qualquer espécie de governo déspota, arbitrário, corrupto, etc.”

Nós, cidadãos brasileiros, comprometidos com uma democracia melhor e justa, temos o poder de mudança, precisamos ser mais críticos e como já dizia Affonso Ghizzo Neto, o ponto de partida é a indagação : O QUE TODOS NÓS TEMOS A VER COM AS ELEIÇÕES?

Ps.: SÓ TUDO!

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Censura ao humor? que absurdo!

Posted by Informativo Jurídico in sexta-feira, 27 de agosto de 2010





Mais um absurdo...


De acordo com o artigo 45 da lei das eleições, os humoristas não teriam a liberdade de transmitir suas opiniões através de imitações, charges, entre outras.

Aí eu lhes pergunto, onde estaria os direitos e garantias fundamentais exemplificados no artigo quinto da nossa Constituição?

Já se diz no artigo quinto, inciso IX da CF- É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

Essa censura chegou a ser divulgada em jornais internacionais, pois em pleno ano de 2010 nunca se imaginava que no país tão '' esclarecido '' como o Brasil, ainda seria possível a prática da mesma.

Porém, o que me fez a fazer esse texto, álém da minha indignação, claro, foi que, ontem, dia 26, o Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), deferiu, parcialmente, a liminar na Ação Direta de Incontitucionalidade(ADIn), em que a Associação brasileira de rádio e emissora(Abert) questiona o artigo 45 da Lei das Eleições,conforme já havia falado no parágrafo acima, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
A liminar tem como objetivo a liberação e veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

Portanto, o Ministro suspendeu a eficácia do artigo e concedeu a liminar onde determinou que as manifestações de humor e a veiculação de sátiras contra políticos seriam liberadas. E se tornariam irregulares após a sua veiculação e caso fossem levadas a Justiça Eleitoral.
Para mais aprofundamento sobre o caso, leia :
http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/08/stf-concede-liminar-liberando-satiras-politicos.html
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=159758
Um grande abraço,
Karol Abreu.

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Mediação de conflitos

Posted by Informativo Jurídico in quarta-feira, 4 de agosto de 2010



Olá queridos leitores, primeiro quero me desculpar pela demora de outra postagem, estava viajando. Hoje falarei sobre mediação de conflitos e a princípio começarei com a frase : ‘ onde há pessoas, há conflitos’.
O conflito, inicialmente, é um processo no qual é apresentado um desentendimento. Mas nem sempre esse desentendimento revela-se como algo negativo, pois, mesmo sendo levada a justiça, pode haver o que chamamos de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
São vários os tipos de conflitos, tem os que exigem conhecimentos bem mais técnicos. Também há os que não se vislumbram a menor possibilidade de acordo e que necessitam da intervenção do Estado para a sua resolução. Por sua vez, existem conflitos decorrentes de relações que as partes querem preservar, e conflitos decorrentes de relações continuadas, como as de relações familiares, que duram muito tempo. Outros, mais simples, acabam-se com um acordo celebrado entre as partes, sem que haja uma demora maior.
Porém, todos esses tipos de conflitos e outros, podem ser resolvidos através de uma mediação.
A mediação está no projeto de Lei nº 4.827/98, artigo terceiro e quarto. A mediação tem como objetivo solucionar os conflitos de forma rápida, e até mesmo, evitando com o que o relacionamento entre as partes seja prejudicado.
Os conflitos ocorridos pelas relações continuadas estão cada vez mais evidentes na mediação, são eles, os familiares, empresariais, os de vizinhança, entre outros. Pois, é onde há um entendimento maior entre as partes, podendo evitar, mais à frente, um desentendimento.
Portando, a mediação ou conciliação é uma maneira excepcional de acelerar nosso Poder Judiciário, evitando, até mesmo, constrangimentos e aborrecimentos. Aqui, no Brasil, nós temos um excelente trabalho de mediação de conflitos, que precisa ser mais divulgado por nós. Temos a oportunidade, em alguns casos e se precisarmos, claro, de aproveitar essa forma mais eficaz de resolver nossos problemas perante a Justiça.


Colocarei algumas perguntas e respostas freqüentes em relação a esse tema.

O que é conciliação?


É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com o mediador voluntário: o conciliador. A conciliação pode existir em qualquer fase de um processo, ou até mesmo, sem que exista um.


Quais são as vantagens de uma conciliação e da mediação?


Tanto na conciliação como na mediação não há risco de injustiça na medida em que são, as próprias partes que, mediadas, e auxiliadas pelo conciliador/mediador encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.


Quem são os conciliadores e mediadores?


O conciliador e mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização entre as partes envolvidas.


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Fontes:
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6199
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Colocarei um texto, que aborda o mesmo assunto, de uma colega da Unifor, que por sinal, está muito bom!
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS:
Uma alternativa para a paz


“..Devemos promover a coragem onde há medo , promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero...”
Nelson Mandela em seu aniversário de 89 anos
O termo mediação procede do latim mediare,que significa mediar,dividir ao meio ou intervir.Estas expressões sugestionam o entendimento do vocábulo mediação,que se desvela um método pacífico de solução de conflitos.
Numa concepção moderna,mediação é o processo voluntário de ajuste de conflitos,no qual uma terceira pessoa atua no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma disputa sem determinar qual a solução.Essa ferramenta é um meio consensual e não adversária a resolução,no qual as partes escolhem um terceiro imparcial e capacitado,que servirá de canal de diálogo e pacificador entre as partes,não interferindo no mérito das decisões.
Sendo o conflito algo inerente ao ser humano, porém é algo compreendido como ruim pelo ser humano.Um momento instável,de sofrimento ou angústia pessoal dificilmente é interpretado como um momento passível de transformação e evolução.Os conflitos servem de termômetro que indicam que algo não está bem e precisa ser tratado como uma febre que indica há algo inflamado no corpo;os conflitos atual como molas propulsoras do crescimento individual e organizacional,funcionam como catalizadores para atingir metas,entre outras qualidades. A mediação propõe a abertura da sociedade para o campo de visão de que os conflitos são situações próprias das relações humanas, e que agindo basicamente com respeito podemos aprimorarmo-nos como pessoas.
A mediação se baseia na imparcialidade ética,na prática da escuta ativa,na liberdade entre as partes,na não-competitividade,no poder de decisão entre as partes,na confidência, entre outros.O mediador por sua vez não intervém nas decisões das partes,em linguagem mais clara:ele atua apenas sugestionando perguntas reflexivas para que as partes por si próprias venham a achar uma solução.
Dalai Lima ensina que “ paz do mundo depende portanto da paz do coração das pessoas,o que por sua vez,depende de todos nós praticarmos a solidariedade ao próximo.”A mediação procura preservar as relações sócio-afetivas por meio da ferramenta mais simples e mais poderosa já utilizada pelo ser humano: a palavra.



Referências:
SALES,Lília Maia de Morais.Mediare:um guia prático para mediadores.Fortaleza:2003.
CAETANO,Luiz Antunes.Arbitragem e Mediação:rudimentos.São Paulo:Atlas,2002.
Lia Moura Lima
Estudante de Direito da Universidade de Fortaleza,3º semestre.Estagiária da 17º Unidadade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,Estagiária do Núcleo de Mediação de Parangaba.
Contatos:
liah_lima@hotmail.com

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Em quem votar?

Posted by Informativo Jurídico in segunda-feira, 12 de julho de 2010





Como todos sabem, esse ano terá eleições para a presidência, senado, governo e deputado. E hoje, especificamente, falaremos sobre as eleições para a Presidência da República.
Ao total, nós temos nove candidatos, dentre os quais, há três principais, são eles: Marina Silva, José Serra e Dilma Rousseff.
A princípio falaremos um pouco sobre a história de vida e política de cada um.
Começaremos com a gloriosa Marina Silva, que aprendeu a ler aos 16 anos, seu primeiro emprego foi de empregada doméstica e aos 26 anos se formou em História. Trabalhou também como seringueira e aos 14 anos perdeu a mãe e contraiu hepatite.
Marina é uma mulher guerreira e extremamente batalhadora que começou sua carreira política em 1984, como vice-coordenadora da CUT no Acre. Filiou-se ao PT em 1985. Em 1986, concorreu à deputada federal, mas não se elegeu. Em 1988 foi eleita a vereadora mais votada de Rio Branco.
Em 1990, foi eleita deputada estadual, novamente a mais votada. Em 1994, foi eleita senadora, aos 36 anos, tendo sido reeleita em 2002. Foi nomeada ministra do Meio Ambiente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2003.
A atuação de Marina pela preservação do meio ambiente lhe rendeu reconhecimento internacional, tendo recebido uma série de prêmios em todo mundo. Em 2007, por exemplo, recebeu o prêmio "Champions of the Earth" da ONU por sua luta para proteger a floresta amazônica que também foi concedido a seis outras personalidades, entre elas o ex-vice-presidente dos EUA, Al Gore. No mesmo ano, o jornal britânico 'The Guardian' apontou a ex-ministra como uma das 50 pessoas que podem ajudar a salvar o mundo.
Marina anunciou sua saída do Ministério do Meio Ambiente em 13 de maio de 2008 e no dia 19 de agosto de 2009, Marina deixou o PT para se tornar pré-candidata do Partido Verde à Presidência da República.
Agora, falaremos do candidato José Serra, que por causa da sua trajetória profissional, é tido como uma dos candidatos mais bem preparados para assumir o posto de presidente. Ele é formado em engenharia pela Universidade de São Paulo(USP) e obteve mestrado em Economia na Universidade do Chile (1967/68). Também tem mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell, nos Estados Unidos (1974/76). Foi professor na Universidade do Chile e também na Universidade Estadual de Campinas(UNICAMP).
Sua vida política começou cedo: foi dirigente estudantil e presidente da União Nacional dos Estudantes aos 21 anos. Perseguido pelo governo militar, que assumiu em 1964, ficou exilado no Chile durante 14 anos. Quando retornou ao Brasil, ocupou a Secretaria de Economia e Planejamento de São Paulo, entre 1983 e 1986, no governo Montoro. Foi eleito deputado federal por São Paulo em 1986 e reeleito em 1990 com a maior votação do Estado, tendo sido líder da bancada do PSDB na Câmara Federal. Em 1994 foi eleito senador com a maior votação do país naquela eleição. Foi ministro do Planejamento e Orçamento em 1995 e 1996 e ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso, de 1998 até fevereiro de 2002, quando deixou o Ministério para reassumir a cadeira de senador pelo Estado de São Paulo.
Por último, a candidata Dilma Rousseff. Ela foi a mulher escolhida pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o governo do Presidente, ela esteve à frente do Ministério de Minas e Energia e foi ministra da Casa Civil. Dilma não tem trajetórias políticas e por isso mesmo, não a acho preparada para assumir um cargo tão importante como este. A prova disto são os seus discursos sem expressão, por serem todos lidos, e totalmente, sem emoção.
Dilma também foi guerrilheira, pegou em armas, foi presa e torturada. Não neguemos que ela é uma mulher altamente profissional. Que também merece o nosso respeito.
Portanto, precisamos escolher bem a pessoa que queremos que nos represente. Nós temos o poder da MUDANÇA em nossas mãos, precisamos ter confiança e consciência em quem formos votar.

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Apresentação e o que é Direito?

Posted by Informativo Jurídico in quarta-feira, 7 de julho de 2010




Sou estudante de Direito pela Universidade de Fortaleza(UNIFOR), sou completamente apaixonada pelo meu curso e aqui expressarei um pouco desse amor que, claro, não há somente o lado bom, existem também as decepções.
Criei esse blog porque senti que essa pode ser uma oportunidade de compartilhar com vocês informações sobre o mundo do Direito.
Penso que direitos e deveres é uma necessidade que todas as pessoas, por obrigação, precisam saber que as tem.
Aqui, colocarei informações, textos feitos por mim ou algum que eu ache interessante passar para vocês, novidades, leis, temas e novidades sobre a nossa política e, também, temas que há dentro do nosso Direito. Esse é um momento maravilhoso para deixar, não somente, as pessoas do mundo do Direito ciente do que acontece, mas também, todas as pessoas que tem por vontade própria saber.
Lutaremos por justiça, por nossos direitos e por nossos deveres.

Primeiramente, falaremos sobre ' o que é Direito? ' , não podemos estudar um assunto sem antes termos uma noção preliminar do tema.
De acordo com Miguel Reale, autor que, no qual, eu admiro muito, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito, quem não o faz, age torto.
Mas, ao meu ver, o Direito vai além disso. Direito é história, Direito é ciência, o Direito tem o poder de unir, mas, também, de separar. O Direito pode ser justiça e injustiça. E, principalmente, Direito é esperança. Esperança que a justiça será feita.
É muito empolgante estudá-lo, mas um pouco frustrante. Pois, à medida que nós estudamos, nós vemos a realidade em que nós estamos e vem a frustração, mas, ao mesmo tempo, pensamos que nós podemos ser a diferença.
Eu quero ser a diferença, e você?

* Curiosidades
lei significa ligar
jus significa unir

* Novidades na política
Ontem 06/07 começou a caminhada política, agora é pra valer!!! Meu próximo texto será sobre isso, ELEIÇÕES.
Espero que tanham gostado!
Aceitarei sugestões e responderei perguntas ou qualquer dúvida que houver.
Um grande Abraço,
Karol Abreu.

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Sou estudante de Direito pela Universidade de Fortaleza, meu intuito com esse blog é fazer com que todos saibam quais são seus direitos e deveres e fiquem cientes do que acontece no mundo do Direito. Acho que todas as pessoas deveriam saber, no mínimo, quais são eles e, no entanto, lutar por justiça e não se calar diante dos erros. Aqui, teremos sim, essa oportunidade. Aproveitem!
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