Olá queridos leitores, primeiro quero me desculpar pela demora de outra postagem, estava viajando. Hoje falarei sobre mediação de conflitos e a princípio começarei com a frase : ‘ onde há pessoas, há conflitos’.
O conflito, inicialmente, é um processo no qual é apresentado um desentendimento. Mas nem sempre esse desentendimento revela-se como algo negativo, pois, mesmo sendo levada a justiça, pode haver o que chamamos de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
São vários os tipos de conflitos, tem os que exigem conhecimentos bem mais técnicos. Também há os que não se vislumbram a menor possibilidade de acordo e que necessitam da intervenção do Estado para a sua resolução. Por sua vez, existem conflitos decorrentes de relações que as partes querem preservar, e conflitos decorrentes de relações continuadas, como as de relações familiares, que duram muito tempo. Outros, mais simples, acabam-se com um acordo celebrado entre as partes, sem que haja uma demora maior.
Porém, todos esses tipos de conflitos e outros, podem ser resolvidos através de uma mediação.
A mediação está no projeto de Lei nº 4.827/98, artigo terceiro e quarto. A mediação tem como objetivo solucionar os conflitos de forma rápida, e até mesmo, evitando com o que o relacionamento entre as partes seja prejudicado.
Os conflitos ocorridos pelas relações continuadas estão cada vez mais evidentes na mediação, são eles, os familiares, empresariais, os de vizinhança, entre outros. Pois, é onde há um entendimento maior entre as partes, podendo evitar, mais à frente, um desentendimento.
Portando, a mediação ou conciliação é uma maneira excepcional de acelerar nosso Poder Judiciário, evitando, até mesmo, constrangimentos e aborrecimentos. Aqui, no Brasil, nós temos um excelente trabalho de mediação de conflitos, que precisa ser mais divulgado por nós. Temos a oportunidade, em alguns casos e se precisarmos, claro, de aproveitar essa forma mais eficaz de resolver nossos problemas perante a Justiça.


Colocarei algumas perguntas e respostas freqüentes em relação a esse tema.

O que é conciliação?


É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com o mediador voluntário: o conciliador. A conciliação pode existir em qualquer fase de um processo, ou até mesmo, sem que exista um.


Quais são as vantagens de uma conciliação e da mediação?


Tanto na conciliação como na mediação não há risco de injustiça na medida em que são, as próprias partes que, mediadas, e auxiliadas pelo conciliador/mediador encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.


Quem são os conciliadores e mediadores?


O conciliador e mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização entre as partes envolvidas.


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Colocarei um texto, que aborda o mesmo assunto, de uma colega da Unifor, que por sinal, está muito bom!
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS:
Uma alternativa para a paz


“..Devemos promover a coragem onde há medo , promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero...”
Nelson Mandela em seu aniversário de 89 anos
O termo mediação procede do latim mediare,que significa mediar,dividir ao meio ou intervir.Estas expressões sugestionam o entendimento do vocábulo mediação,que se desvela um método pacífico de solução de conflitos.
Numa concepção moderna,mediação é o processo voluntário de ajuste de conflitos,no qual uma terceira pessoa atua no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma disputa sem determinar qual a solução.Essa ferramenta é um meio consensual e não adversária a resolução,no qual as partes escolhem um terceiro imparcial e capacitado,que servirá de canal de diálogo e pacificador entre as partes,não interferindo no mérito das decisões.
Sendo o conflito algo inerente ao ser humano, porém é algo compreendido como ruim pelo ser humano.Um momento instável,de sofrimento ou angústia pessoal dificilmente é interpretado como um momento passível de transformação e evolução.Os conflitos servem de termômetro que indicam que algo não está bem e precisa ser tratado como uma febre que indica há algo inflamado no corpo;os conflitos atual como molas propulsoras do crescimento individual e organizacional,funcionam como catalizadores para atingir metas,entre outras qualidades. A mediação propõe a abertura da sociedade para o campo de visão de que os conflitos são situações próprias das relações humanas, e que agindo basicamente com respeito podemos aprimorarmo-nos como pessoas.
A mediação se baseia na imparcialidade ética,na prática da escuta ativa,na liberdade entre as partes,na não-competitividade,no poder de decisão entre as partes,na confidência, entre outros.O mediador por sua vez não intervém nas decisões das partes,em linguagem mais clara:ele atua apenas sugestionando perguntas reflexivas para que as partes por si próprias venham a achar uma solução.
Dalai Lima ensina que “ paz do mundo depende portanto da paz do coração das pessoas,o que por sua vez,depende de todos nós praticarmos a solidariedade ao próximo.”A mediação procura preservar as relações sócio-afetivas por meio da ferramenta mais simples e mais poderosa já utilizada pelo ser humano: a palavra.



Referências:
SALES,Lília Maia de Morais.Mediare:um guia prático para mediadores.Fortaleza:2003.
CAETANO,Luiz Antunes.Arbitragem e Mediação:rudimentos.São Paulo:Atlas,2002.
Lia Moura Lima
Estudante de Direito da Universidade de Fortaleza,3º semestre.Estagiária da 17º Unidadade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,Estagiária do Núcleo de Mediação de Parangaba.
Contatos:
liah_lima@hotmail.com